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Planejamento Tributário na prática

Por que a Reforma Tributária vai formar uma nova geração de tributaristas?

A transição até 2033 não elimina a experiência acumulada, mas reduz a distância entre veteranos e novos profissionais: o sistema novo exige atualização, método e visão empresarial de todo o mercado.

Última atualização: 24 de julho de 2026 · Alexandre Silva

A Reforma Tributária do consumo cria CBS, IBS e Imposto Seletivo e substitui gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS. Para o advogado, a oportunidade não está apenas em conhecer novos nomes, mas em ajudar empresas a revisar sistemas, contratos, preço, crédito, caixa e cadeia de fornecedores.

O que já mudou em 2026?

2026 é o ano-teste. Os documentos fiscais passaram a destacar CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. A Receita Federal informa que o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias aplicáveis pode ficar dispensado do recolhimento desses valores durante o teste. Por isso, não se deve tratar 1% como carga adicional automática para todas as empresas.

Qual é o cronograma oficial da transição?

PeríodoMarco
2026Ano-teste da CBS e do IBS.
2027 e 2028Extinção de PIS/Cofins, início da CBS e do Imposto Seletivo; IBS em alíquota inicial de teste.
202910% da transição para o IBS e redução correspondente de ICMS/ISS.
203020% da transição para o IBS.
203130% da transição para o IBS.
203240% da transição para o IBS.
2033Vigência integral do novo modelo e extinção de ICMS/ISS.

A alíquota de CBS e IBS já está definida?

Não de forma definitiva para todas as operações. Estimativas públicas são úteis para simulações, mas não devem ser apresentadas como alíquota final. A carga efetiva dependerá das alíquotas de referência oficialmente fixadas, das reduções, dos regimes específicos, dos créditos e das características da operação.

Como funciona o split payment?

O split payment separa e recolhe CBS e IBS na liquidação financeira. A LC 214/2025 determina implementação gradual e admite hipóteses de adoção facultativa, conforme ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. Portanto, datas universais não devem ser afirmadas sem ato regulamentar específico.

E o Simples Nacional?

Para o primeiro semestre de 2027, a Resolução CGSN nº 186/2026 estabeleceu que a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Quem não optar mantém os tributos dentro do Simples no primeiro semestre, com nova oportunidade em março de 2027 para efeitos no segundo semestre. A decisão exige simulação individual: perfil de clientes, créditos, margem e competitividade.

Que perfil profissional a transição exige?

  • Capacidade de comparar cenários sem transformar estimativa em certeza.
  • Leitura de impacto em preço, margem, capital de giro e contratos.
  • Coordenação com contabilidade, tecnologia e operação.
  • Atualização contínua em fontes oficiais.
  • Comunicação clara com o empresário.

O contencioso vai acabar?

Não. O sistema antigo continuará gerando discussões por anos, e o novo produzirá questões próprias. Porém, durante a transição, a demanda consultiva e preventiva tende a ganhar protagonismo porque as empresas precisam decidir antes de implementar.

Fontes oficiais

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