Planejamento Tributário na prática
Por que a Reforma Tributária vai formar uma nova geração de tributaristas?
A transição até 2033 não elimina a experiência acumulada, mas reduz a distância entre veteranos e novos profissionais: o sistema novo exige atualização, método e visão empresarial de todo o mercado.
Última atualização: 24 de julho de 2026 · Alexandre Silva
A Reforma Tributária do consumo cria CBS, IBS e Imposto Seletivo e substitui gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS. Para o advogado, a oportunidade não está apenas em conhecer novos nomes, mas em ajudar empresas a revisar sistemas, contratos, preço, crédito, caixa e cadeia de fornecedores.
O que já mudou em 2026?
2026 é o ano-teste. Os documentos fiscais passaram a destacar CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. A Receita Federal informa que o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias aplicáveis pode ficar dispensado do recolhimento desses valores durante o teste. Por isso, não se deve tratar 1% como carga adicional automática para todas as empresas.
Qual é o cronograma oficial da transição?
| Período | Marco |
|---|---|
| 2026 | Ano-teste da CBS e do IBS. |
| 2027 e 2028 | Extinção de PIS/Cofins, início da CBS e do Imposto Seletivo; IBS em alíquota inicial de teste. |
| 2029 | 10% da transição para o IBS e redução correspondente de ICMS/ISS. |
| 2030 | 20% da transição para o IBS. |
| 2031 | 30% da transição para o IBS. |
| 2032 | 40% da transição para o IBS. |
| 2033 | Vigência integral do novo modelo e extinção de ICMS/ISS. |
A alíquota de CBS e IBS já está definida?
Não de forma definitiva para todas as operações. Estimativas públicas são úteis para simulações, mas não devem ser apresentadas como alíquota final. A carga efetiva dependerá das alíquotas de referência oficialmente fixadas, das reduções, dos regimes específicos, dos créditos e das características da operação.
Como funciona o split payment?
O split payment separa e recolhe CBS e IBS na liquidação financeira. A LC 214/2025 determina implementação gradual e admite hipóteses de adoção facultativa, conforme ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. Portanto, datas universais não devem ser afirmadas sem ato regulamentar específico.
E o Simples Nacional?
Para o primeiro semestre de 2027, a Resolução CGSN nº 186/2026 estabeleceu que a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Quem não optar mantém os tributos dentro do Simples no primeiro semestre, com nova oportunidade em março de 2027 para efeitos no segundo semestre. A decisão exige simulação individual: perfil de clientes, créditos, margem e competitividade.
Que perfil profissional a transição exige?
- Capacidade de comparar cenários sem transformar estimativa em certeza.
- Leitura de impacto em preço, margem, capital de giro e contratos.
- Coordenação com contabilidade, tecnologia e operação.
- Atualização contínua em fontes oficiais.
- Comunicação clara com o empresário.
O contencioso vai acabar?
Não. O sistema antigo continuará gerando discussões por anos, e o novo produzirá questões próprias. Porém, durante a transição, a demanda consultiva e preventiva tende a ganhar protagonismo porque as empresas precisam decidir antes de implementar.
Fontes oficiais
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